Surpreendo-me
com a educação de nossas cidades cada vez mais. Enquanto em algumas cidades a
esperança de fazer um aluno ler, em outras cidades os alunos são mandados para casa
por não andar uniformizados! Ao passar em frente uma escola numa determinada
cidade, uma cena me chocou e por pouco, muito pouco não desci de meu carro e
falei com a direção da escola, me contive pelo simples fato de que decidi
escrever este artigo e entrar em contato com a Secretaria de Educação Escolar
da Cidade, uma criança sendo barrada no portão da escola e enviada de volta a
sua casa pelo simples fato de que não estava com a camiseta da escola. Senti pela
criança um profundo pesar, ela, por sua vez, foi para casa cabisbaixa,
humilhada no seu direito de aluna, forçada a não estudar naquele dia. Ora, não é
a escola responsável pela educação hoje em dia ou é responsável pela roupa que o
aluno usa?
A escola
também é responsável, todos sabem, pela criança no horário escolar se essa
criança se apresenta na escola, daí vemos a criança sendo barrada e enviada de
volta a seu lar. Ora, sabe-se que ela foi enviada para a escola, seus pais a
enviaram, deixaram lá no portão e esta criança é mandada de volta a sua casa, e
isso não acontecer, quem será o responsável por qualquer coisa que aconteça no
horário em que esta deveria estar na escola?
O mais
importante aqui, o fator principal: a Constituição de 1980 doutrina a criança
como sujeito de direito, legaliza e define que os pais, a sociedade e o poder
público têm que respeitar e garantir os direitos das crianças definidos no
artigo 227 que diz:
“É dever da
família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e
à convivência familiar e comunitária,além de colocá-los a salvo de toda a forma
de negligência, discriminação,exploração, violência e opressão.Isto posto, nem
o poder público nem sociedade civil podem tratar a criança como bem entenderem,
mas sim como cidadão em desenvolvimento”.
Sendo
assim resta me perguntar, onde estão, por Deus, os Direitos da Criança quando um
diretor de escola decide por si só que o aluno não entra na escola sem o
uniforme escolar, se este aluno se dispôs a ir à escola, se os pais querem que ele
estude, o uniforme ou o guarda-pó escolar fará a diferença no seu aprendizado? Será
este uniforme mais importante para a escola que a criança no seu dever e
direito de aprender?
Segundo o ECA (artigo 53) “a criança e o
adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua
pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho”.
Nesse sentido, a lei assegura:
- Igualdade
de condições para o acesso e permanência na escola;
- Direito de
ser respeitado por seus educadores;
- Direito de
contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares
superiores;
- Direito de
organização e participação em entidades estudantis e
- Acesso à
escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Tanto
quanto possível proteja seus filhos, protejam as crianças da ignorância de
diretores, professores, porteiros de escola que acreditam que quem manda na
escola é o diretor, que tem o poder absoluto e esquecem que a escola existe para
que crianças possam aprender, para que professores possam ensinar, para que diretores
possam ajudar, para que porteiros possam abrir os portões para os alunos, para nossas
crianças entrarem na escola! Sem alunos não há escola, não há professores sem alunos, não há diretores sem alunos. Sem alunos não
há educação assim como não há educação de alunos se não ensinarmos o que é
educação de verdade. Vamos fazer mais educação Brasil, mais responsabilidade Brasil
e menos pesos nos ombros de nossas crianças para que elas aprendam de verdade o
que é educação.
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